Tipos de Abusos
“Define-se o abuso ou maus-tratos pela existência de um sujeito em condições superiores (idade, força, posição social ou econômica, inteligência, autoridade) que comete um dano físico, psicológico ou sexual, contrariamente à vontade da vitima ou por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa.” (Deslandes, 1994).
Os maus-tratos contra o adolescente podem ser praticados pela omissão, pela supressão ou pela transgressão dos seus direitos, definidos por convenções legais ou normas culturais. O que é comum a todas elas são os transtornos graves e crônicos no funcionamento familiar, que se transmitem de uma geração para a outra: 20 a 30% das crianças maltratadas convertem-se em adultos violentos. Existem quatro tipos de violência: física, sexual, psicológica e negligência ou abandono. Super-proteção dos pais em relação à criança é também uma forma abuso infantil, embora à primeira vista não o pareça, por possuir origens totalmente diferentes dos outros tipos de abuso.
Violência Física - Qualquer ação, única ou repetida, não acidental cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente), que lhes provoque dano físico.
Existem diferentes tipos: escoriações, hematomas, luxações, fraturas, queimaduras, feridas por objetos cortantes, desgarros, lesões viscerais. As lesões podem ser provocadas por impacto, penetração, calor, uso de substâncias cáusticas, substâncias químicas ou drogas.
Violência Psicológica - A violência psicológica também designada como "tortura psicológica". É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança ou punição exageradas e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Pode ser passivo (abandono emocional, negligência com os cuidados afetivos) ou ativo (expressado de forma verbal ou em atitudes de ameaça, castigos, críticas, rejeição, culpabilização, isolamento).
Formas de maus-tratos psicológicos:
:: Castigos excessivos, recriminações, culpabilização, ameaças.
:: Rejeição ou desqualificação da criança ou do adolescente.
:: Uso da criança como intermediário de desqualificações mútuas entre os pais em processos de separação.
:: Responsabilidades excessivas para a idade.
:: Isolamento devido a mudanças freqüentes ou a proibições de convívio social.
:: Clima de violência entre os pais e uso da criança como objeto de descarga emocional.
:: Uso inadequado da criança como objeto de gratificação, não permitindo independência afetiva.
Violência por Negligência - A negligência ocorre quando não se satisfazem as necessidades básicas da criança privando a criança de algo de que ela necessita para o seu desenvolvimento sadio (ausência de proteção, privação de alimentos, ou de medicamentos, atraso de vacinação). Dois critérios são necessários para caracterizar a negligência: a cronicidade (deve-se observar a ocorrência reiterada e contínua de algum indicador para determinar um caso como negligente) e a omissão (um responsável deve ter deixado de satisfazer alguma necessidade da criança).
Abuso sexual - Todo ato ou jogo sexual, relação hétero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa, ou seja, consiste na utilização de um menor para satisfação dos desejos sexuais de um adulto. A intenção do processo de violência sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, com qualquer tipo de aproximação sexual inadequada que aconteça entre menores de diferentes etapas evolutivas, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção (física ou emocional) exercida pelo adulto.
Super-proteção - No caso de super-proteção familiar, os pais/cuidadores da criança muitas vezes são bem educados; o abuso neste caso é a super-proteção dado à criança, que a isola da sociedade.
Seqüelas e reabilitação
Os maus tratos na infância deixam seqüelas no desenvolvimento emocional das vítimas e se tornam praticamente irreversíveis quando o maltrato for crônico. Entre os antecedentes de jovens e adultos com transtornos graves de personalidade (neuróticos), encontra-se sempre alguma forma de maltrato na infância e na adolescência.
Referências:
http://asoarez.wordpress.com/2009/05/24/violencia-contra-crianca/
http://boasaude.uol.com.br/lib/ShowDoc.cfm?LibDocID=3205&ReturnCatID=1781
http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_infantil
Abuso de poder
É o ato ou efeito de impor a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis mais abrangentes. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim.
Constitui-se abuso quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade. Caracterizar o abuso de poder deixa de ser uma tarefa de simples identificação da ação do forte sobre o fraco, passando a considerar que o poder, em determinadas situações e circunstâncias, muda de mãos e ganham nuances implícitas, que dificultam a identificação do abuso do mesmo. Uma pessoa em situação desvantajosa que saiba identificar em que aspectos tem poder, pode usar de artifícios abusivos para sair da posição desvantajosa.
A coerção é o ato de induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_de_poder
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